A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) desde 2016 emite alertas aos pediatras, educadores e às famílias de crianças e adolescentes sobre questões de saúde, inclusive saúde mental e comportamental, relacionadas à internet e às redes digitais. Entre mais recentes publicações da entidade está o “Manual de Orientação #Menos Telas #Mais Saúde”, disponível aqui.
Riscos online perpassam, atualmente, jogos de videogames e operadoras que oferecem sites e casas de apostas, denominadas em inglês de bets, como suposta atividade de entretenimento, que usam, inclusive, “influenciadores” mirins, as próprias crianças e adolescentes, como modelos de propaganda em comerciais da TV e publicidade nas redes digitais. Elas oferecem “bônus” de boas-vindas aos iniciantes em apostas esportivas de campeonatos de futebol, vôlei, corrida de cavalo ou outras atividades de jogos e promoções online. Operadoras nacionais e internacionais aguardam concessão de licença federal, com protocolos de segurança previstos para entrar em vigor em 2025.
Conforme critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID-11) da Organização Mundial de Saúde, estas atividades são consideradas transtornos de compulsão e de impulsividade, com diagnósticos de comportamentos aditivos, principalmente de crianças e adolescentes, com repercussões na vida adulta. # Q E 21 hazardous gambling and betting (apostas em jogos de azar) e # Q E 22 hazardous gaming (desafios perigosos), além de # 6 C 50, gambling disorder online (internet) e # 6 C 51, digital gaming, online ou offline, aumentam questões sobre violência, abusos, fatalidades e têm consequências nas saúdes física e mental para si mesmo ou outros à volta.
Aumento dos riscos pode ser devido à frequência dos jogos ou apostas; ao tempo nestas atividades, que podem fazer com que apostador deixe de cumprir atividades escolares ou de trabalho na rotina diária, como consequências adversas, ou alguma combinação desses fatores. “Jogo do Tigrinho” ou slot game é exemplo dessa modalidade de jogos. Ele é alardeado nas redes digitais, como o Instagram, e atrai curiosidade e impulsividade de crianças e adolescentes. Promover esses jogos e apostas online é considerado crimes às regras de proteção social de crianças e adolescentes, segundo o CONANDA, (Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente) e o CONAR, (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).
Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente nos 4º, 5º, e 17 artigos, estabelece a proteção integral e prioridade absoluta às crianças e adolescentes, impondo limites claros às práticas comerciais que exploram vulnerabilidades dessa faixa etária. Expor este público a ambientes que promovem apostas e jogos de azar pode ainda configurar violação dos direitos fundamentais deles, podendo, inclusive, ser objeto de sanções administrativas e penais previstas no 243º artigo do ECA.
Assim, cabe aos pediatras orientar famílias, durante consultas, que uso precoce, prolongado e excessivo de jogos online de quaisquer tipos, sem regras explícitas para segurança e confiabilidade, mesmo em palpites, apostas ou torneios, são comportamentos aditivos e prejudiciais à saúde. A SBP reitera que crianças e adolescentes não são moedas de troca ou lucro e que melhor aposta é na proteção social da saúde na infância e na adolescência, inclusive online!
Fonte do texto: sbp.com.br (Editado)
Fonte da Imagem: noticias.r7.com.